Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
Doutrina sobre este ato normativo
Legislação Trabalhista em Tempos de Pandemia - Ed. 2020
Homero Batista Mateus da Silva
Obra de crônicas dividida em duas partes sendo a primeira denominada “Todo o afeto que se encerra”, que inclui as crônicas não jurídicas, com temas variados, como as contradições da sociedade do alto consumo, a dificuldade de aceitarmos nosso envelhecimento e a capacidade de algumas pessoas d...
C O N V E N Ç Ã O C O L E T I V A D E T 01 3/ 2 0 14 ensino superior Sindicato dos Professores de São Paulo SINPRO São Paulo Federação dos Professores do Estado de São Paulo FEPESP Sindicato das…
C o nv e nç ão Co le t iv a d e T rab a l ho 2 0 1 5 professores do ensino superior Sindicato dos Professores de São Paulo - Sinpro SP Federação dos Professores do Estado de São Paulo Fepesp…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 71a VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP Processo , já devidamente qualificada nos autos supra, reclamação trabalhista que move em face de Associação…
C O N V E N Ç Ã O C O L E T I V A D E T 01 1/ 2 0 12 ensino superior Sindicato dos Professores de São Paulo - SINPRO São Paulo Federação dos Professores do Estado de São Paulo FEPESP Sindicato das…
C O N V E N Ç Ã O C O L E T I V A D E T 01 0 professores de ensino superior Sindicato dos Professores de São Paulo - SINPRO SP Federação dos Professores do Estado de São Paulo FEPESP Sindicato das…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 08a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ Processo n° SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR LTDA., devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ,…
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Prioridade na tramitação por força do art. 71 da Lei 10.741/2003. , brasileira, solteira, professora, portadora da , da…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 08a VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO/RJ. Processo n° SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR LTDA ., já devidamente qualificada nos autos da presente Reclamatória…
Exmo. Sr. Dr. Juiz da 08 a vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Processo: ATOrd , nos autos do processo em epígrafe, movido em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR LTDA , tendo em vista a r. sentença…
A C Ó R D A O 7ª Turma CMB/mf/htgp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. REMUNERAÇAO MENSAL.