Artigo 20 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)
§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
a) o grau de zelo do profissional; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
b) o lugar de prestação do serviço; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
§ 4º Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciarão equitativa do juiz atendidas as normas das letras a a c do parágrafo anterior.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
(Revogado)
§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5o Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor. (Incluído pela Lei nº 6.745, de 5.12.1979) (Vide §2º do art 475-Q)

Andamento do Processo n. 5237587-76.2021.8.09.0146 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 24/11/2023 22:13:07 LOCAL : SÃO LUÍS DE MONTES BELOS - 1ª VARA CÍVEL NR.PROCESSO :…

Andamento do Processo n. 5012082-13.2023.8.09.0012 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

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Andamento do Processo n. 5224129-35.2023.8.09.0012 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

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Andamento do Processo n. 5457923-75.2018.8.09.0097 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

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Andamento do Processo n. 5457923-75.2018.8.09.0097 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

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Andamento do Processo n. 5457142-19.2019.8.09.0097 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

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Andamento do Processo n. 5459111-06.2018.8.09.0097 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

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Andamento do Processo n. 5565887-27.2018.8.09.0098 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 28/11/2023 do TJGO

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Andamento do Processo n. 0708597-27.2023.8.07.0005 - Procedimento Comum Cível - 28/11/2023 do TJDF

N. 0708597-27.2023.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PROVEDOR FIBRAMAIS LTDA. Adv (s).: MG161072 - ALAN APARECIDA PARREIRA. R: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE…

Andamento do Processo n. 202200944556 - Recurso Inominado - 28/11/2023 do TJSE

RECURSO INOMINADO NO. ACORDÃO ........: 50840/2023 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202200944556 NÚMERO ÚNICO: 0000509-13.2021.8.25.0069 PROCESSO…