Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024452-98.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.024452-5/SP RELATORA : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA AGRAVANTE : SANTA…
PROC. Nº TRT - 0000023-48.2017.5.06.0101 (ROPS) Órgão Julgador : Primeira Turma Relatora : Juíza Convocada Ana Maria Soares Ribeiro de Barros Recorrente : THAIANA MARIA DA SILVA Recorrido :…
PROC. Nº TRT - 0000023-48.2017.5.06.0101 (ROPS) Órgão Julgador : Primeira Turma Relatora : Juíza Convocada Ana Maria Soares Ribeiro de Barros Recorrente : THAIANA MARIA DA SILVA Recorrido :…
PROC. Nº TRT - 0000023-48.2017.5.06.0101 (ROPS) Órgão Julgador : Primeira Turma Relatora : Juíza Convocada Ana Maria Soares Ribeiro de Barros Recorrente : THAIANA MARIA DA SILVA Recorrido :…
PROC. Nº. TRT - 0000151-86.2017.5.06.0192 (ROPS) Órgão Julgador : Primeira Turma Relatora : Juíza Convocada Ana Maria Soares Ribeiro de Barros Recorrente : JOSÉ ÉDSON RAMOS Recorridos : CONSÓRCIO…