Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 72 - Os estabelecimentos penais de que tratam os incisos III, IV, V e VI do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, ficam com a denominação alterada na seguinte conformidade:
IV - de Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé para Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé.