Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 151. Os órgãos e entidades ambientais federais competentes estabelecerão, por meio de instrução normativa, os procedimentos administrativos complementares relativos à execução deste Decreto.
Por Roberley Elias Sob a ótica do texto abordado, a premissa elucidada pelo autor é de grande relevância, pois visa utilizar o meio ambiente de todas as formas possíveis para gerar todos e quaisquer…
INSTITUI O TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NO MUNICÍPIO DE GARIBALDI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.