Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 32 - Os Núcleos de Prontuários Penitenciários têm as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente do Diretor e da Assistência Técnica;
III - executar e conferir os serviços de datilografia e digitação e manter o arquivo de cópias;
IV - organizar e manter atualizados os prontuários penitenciários dos presos;
V - executar serviços de telex;
VI - providenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
VII - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário;
VIII - fornecer, mediante autorização do Diretor doEstabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual dos presos;
IX - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
X - manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os Cartões de Identificação;
XI - encaminhar os prontuários encerrados à unidade de controle da execução penal, para arquivamento;
XII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência aos presos;
XIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
XIV - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XV - providenciar o encaminhamento dos prontuários dos presos, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal.