Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 111. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:
I - a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou
II - possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
Parágrafo único. O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.
Subseção IV Da Destruição ou Inutilização Art. 36. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração…
apreensão, o veículo de qualquer natureza ou embarcação poderá ser utilizado pela AMMA para promover a recomposição do dano ambiental, desde que autorizado pelo chefe da unidade de administração e…
bem como constar a justificativa para a adoção da medida. § 1º O fato que der causa a destruição ou inutilização, considerando as possibilidades previstas no art. 111 do Decreto nº 6.514, de 2008,…
Mais de 50 balsas de garimpo ilegal que operavam nos rios Jutaí, Curuena e Mutum, no município de Jutaí (a 751 quilômetros de Manaus), foram destruídas durante a Operação Korubo, realizada para…
silvestre, assim como qualificar a pessoa do recebedor nos termos do art. 107, inciso I, do Decreto nº 6�514/08� Parágrafo único: Nos casos de entrega pelos fiscais de animal silvestre para…
ADV: JOSÉ EDSON MAGALHÃES FELIX (OAB 6796/AL) - Processo 0000039-46.2015.8.02.0355 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - AUTORFATO: Rodrigo Alves dos Santos - Em face do longo interregno…
foram confeccionados com madeira e fibra. Tomando-se em conta, de igual modo, que as gaiolas foram entregues ao órgão ambiental competente IBAMA, o qual, por determinação legal, deve promover a…
§ 2º Se o bem apreendido, por qualquer razão, restar armazenado no tempo ou em condições inadequadas de armazenamento, o fato deverá constar do Termo de Apreensão e a destinação dos bens, nesta…
CITY SERVICE SEGURANCA LTDA -.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato n° 10/2015. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 02/05/2018 a 01/05/2019. Data de Assinatura: 30/04/2018. (SICON -…
Brasília, 8 de fevereiro de 2018. Atos do Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DECRETO N. 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243,…