Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 111. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:
I - a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou
II - possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
Parágrafo único. O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.
o Volume administrativo AI 710562/D ( ) SEI 020 / pg. 30 N UM E EL) MirsÓrio do NIeoAmbenle - MMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - DAMA 5-50988 Diretoria de…
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PODER JUDICIÁRIO TERMO DE AUTUAÇÃO Em Vilhena, 27 de Setembro de 2018 a seção de Classificação e Distribuição autua os documentos adiante, em folhas com apensos na seguinte conformidade: Processo:…
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Seção II Da autuação Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e…
§ 3º Constatada a existência de desmatamento ou queimada caracterizados como infração administrativa, o embargo recairá sobre todas as obras ou atividades existentes na área, ressalvadas as…
§ 1º Excepcionalmente, o depósito do bem poderá ser confiado ao próprio autuado. § 2º O encargo de depositário deverá ser expressamente aceito e pessoalmente recebido. § 3º O bem confiado em depósito…
Supremo Tribunal Federal EmentaeAcórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 24 21/06/2021 PLENÁRIO REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇAO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL…
Direitos fundamentais. Povos Indígenas. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Tutela Provisória incidental. Conflitos violentos, presença de invasores, garimpo ilegal e contágio por …
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (341) 1.267.879 ORIGEM : 10032848320178260428 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO EMBTE.(S) :…