Art. 152 - A remuneracao do tripulante, no gozo de ferias, sera acrescida da importancia correspondente a etapa que estiver vencendo. (Redacao dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
RESUMO A jornada de trabalho no Brasil alberga várias nuances, a depender do tipo de empregado. Consubstanciada como sendo o tempo legal em que o empregado permanece à disposição do seu empregador,…