Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Leinº5.452 , de 1943. APÓS O FIM DA MP 927 /20: com o fim da MP927/20 não poderá... pelo Decreto-Leinº5.452 , de 1943. Ficava dispensada a comunicação prévia …
ambiente de trabalho, esta pode vir a ser considerada como doença ocupacional, segundo artigos 19 e 20 da Lei nª 8.213... - Artigos 139 e 140, da CLT Outra ação viável é a concessão de férias …
Todos nós já sabemos que o empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses corridos de trabalho, sem que haja prejuízo de sua remuneração, certo? Mas agora, você sabe quais as novas…
Contabilista, encaminhamos, abaixo, para seu conhecimento o “Tira-Teima FISCOSoft” com as perguntas e respostas das consultas mais frequentes realizadas no portal da Thomson Reuters/Tax & Accounting…