Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Um cliente liga para meu colega e indaga a seguinte questão; Um funcionário que está cumprindo aviso prévio pode sair de férias coletivas junto com os outros funcionários? Então fomos analisar a…