Art. 86 - Sempre que, em uma região ou zona, se verifiquem diferenças de padrão de vida, determinadas por circunstâncias econômicas de carater urbano, suburbano, rural ou marítimo, poderá o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, mediante proposta da respectiva Comissão de Salário Mínimo e ouvido o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, autorizá-la a subdividir a região ou zona, de acordo com tais circunstâncias. (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987)
§ 3º No caso de novos municípios formados pelo desmembramento de mais de um município, vigorará neles, até que se verifiquem as referidas circunstâncias, o maior salário-mínimo estabelecido para os municpios que lhes deram origem. (Incluído pela Lei nº 5.381, de 9.2.1968) (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987)
Restando claro, portanto, que o Juízo não fixou regras para serem adotadas na próxima eleição (visto que o feito sequer versa sobre este assunto), inexiste a contradição apontada pela parte ré.
quando publicado o referido edital no Jornal Agora, em 20.02.2012, já tinha o sindicato réu promovido a alteração estatutária que, no seu entender, seria hábil, por si só, a ampliar a base…
MINISTÉRIO DA CIELTUR PROCESSO Ng: EMPRESA nal. TO: Serviços Salão do livr FUNDAME ais ). Pelo Diretor Sr. Carlos Al Assessoria Ju Augusto Maia. (Of . s/n9) Fundação Biblioteca Nacional EXTRATO DE…