Parágrafo 2 Artigo 86 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 86 - Sempre que, em uma região ou zona, se verifiquem diferenças de padrão de vida, determinadas por circunstâncias econômicas de carater urbano, suburbano, rural ou marítimo, poderá o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, mediante proposta da respectiva Comissão de Salário Mínimo e ouvido o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, autorizá-la a subdividir a região ou zona, de acordo com tais circunstâncias. (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987)
§ 2º Enquanto não se verificarem as circunstâncias mencionadas neste artigo, vigorará nos municípios que se criarem o salário-mínimo fixado para os municpios de que tenham sido desmembrados. (Incluído pela Lei nº 5.381, de 9.2.1968) (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987)

Página 6578 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Março de 2024

inciso II da mencionada súmula (-O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou…
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Página 11532 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Dezembro de 2021

também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.(...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a…
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Página 2712 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Julho de 2021

coletiva a servir de fundamento jurídico ao pedido – as convenções coletivas juntadas não prevêem o direito vindicado -, não menos certo é que a reclamada tornou incontroverso o direito, a partir do…
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Página 2717 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Julho de 2021

O cálculo deverá observar os seguintes parâmetros: 1) divisor 220; 2) remuneração global; 3) evolução salarial; 4) dias efetivamente trabalhados, excluídas faltas, eventuais licenças e afastamentos.
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Página 1018 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Junho de 2020

apontadas (inclusive aos arts. 133 e 170), pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por…
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Página 4570 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Setembro de 2019

termos do art. 897, "b", da CLT, devendo a parte desconstituir os fundamentos nela expostos. No caso concreto, o fundamento adotado pelo juízo de admissibilidade a quo, para denegar seguimento ao…
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Página 1696 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 31 de Agosto de 2017

2304/2017 Tribunal Superior do Trabalho Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - JOSÉ JOAQUIM…
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Página 415 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Junho de 2017

2254/2017 Tribunal Superior do Trabalho Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de lei…
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Página 764 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Novembro de 2014

reconhecimento de eventual culpa in omittendo ou in vigilando do Poder Público. Essa visão em torno do tema tem sido observada por Ministros de ambas as Turmas desta Suprema Corte (Rcl XXXXX/PE, Rel.
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Página 420 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Setembro de 2013

A recorrente recolheu apenas o valor de $ 600,00 (valor acrescido nas custas). Portanto, deixou de recolher as custas a que foi condenada, apesar de devidamente intimada para o pagamento, nos termos…
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