Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
Doutrina sobre este ato normativo
Legislação Trabalhista em Tempos de Pandemia - Ed. 2020
Homero Batista Mateus da Silva
Obra de crônicas dividida em duas partes sendo a primeira denominada “Todo o afeto que se encerra”, que inclui as crônicas não jurídicas, com temas variados, como as contradições da sociedade do alto consumo, a dificuldade de aceitarmos nosso envelhecimento e a capacidade de algumas pessoas d...
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Nesse passo, verifico que a ré colacionou aos autos os ACTs 2012/2013 e 2013/2014 (cláusula 32) e 2014 /2015 e 2015/2016 (cláusula 52º), nos quais restou acordado que o tempo gasto nas atividades…
valores objeto da discordância, e que, caso quisesse, deveria apresentar os seus próprios, no prazo assinalado(vide ata de f. 543). Todavia, a Executada quedou-se inerte. Dessa forma, em 06.03.2020,…