Inciso II do Artigo 20 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Subseção III
Das Demais Sanções Administrativas
Art. 20. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:
II - cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;