Alínea "d" Artigo 49 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
d
) falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir carteiras profissionais assim alteradas.
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Art. 49, "d" do Decreto Lei 5452/43
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Art. 49, "d" Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
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