Altera a denominação e destinação do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 2º - O estabelecimento penal de que trata o artigo anterior destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino, que estejam enquadrados no § 2º do artigo 84 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e outros condenados que a Administração Penitenciária entender que possam sofrer constrangimento físico ou moral, por parte da população carcerária custodiada em estabelecimento comum, em razão da função pública ou atividade particular que tenham exercido ou, ainda, pela reprovação decorrente da natureza do crime cometido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito Criminal Registro: 2014.0000372654 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 003XXXX-23.2014.8.26.0000, da…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000403763 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 008XXXX-47.2013.8.26.0000, da Comarca de…
Nº 008XXXX-47.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impette/Pacient: Antonio Carlos da Cruz - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado em causa própria por Antonio Carlos da Cruz, apontando…