Reclassifica unidades prisionais que especifica para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam reclassificadas as seguintes unidades prisionais, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP:
II - como COMP V:
a) Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca, a partir de 21 de agosto de 2001;
b) Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha, a partir de 12 de dezembro de 2001;
c) Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó, a partir de 17 de maio de 2002;
d) Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí, a partir de 25 de março de 2002.