Inciso IX do Artigo 3 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 3o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
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