Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos seguintes termos: 1. MARLENE PAGLIARONI ajuizou ação sob o rito de Ação Ordinária em face da ITAIPU BINACIONAL …