Inciso VI do Artigo 16 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
VI
- especificação do documento que tiver servido de base para a emissão;
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Art. 16, inc. VI do Decreto Lei 5452/43
Art. 16, inc. VI Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 16, inc. VI Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
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