Alínea "f" do Inciso VII do Artigo 16 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
f)
outro documento hábil que contenha os dados previstos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 1971)
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Art. 16, inc. VII, "f" do Decreto Lei 5452/43
Art. 16, inc. VII, "f" Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 16, inc. VII, "f" Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
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