Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 7o Os imóveis rurais objeto do recadastramento de que trata o art. 3o, cujos detentores não procederem à atualização cadastral, terão seus respectivos cadastros inibidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, até a sua regularização.
§ 1o Os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais já emitidos para os imóveis referidos no caput serão cancelados.
§ 2o A concessão de novos certificados ficará condicionada à regularidade cadastral.
(2ëÃZ0â1T0) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Numeração Única: 0002935-34.2008.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.36.00.002935-2/MT PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL…
(2ëÃZ0â1T0) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Numeração Única: 0002935-34.2008.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.36.00.002935-2/MT PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL…
República (Lei n. 8.078/1990) e por não ser o Impetrante titular de direito previsto na Constituição, cujo exercício estaria inviabilizado pela falta de regulamentação, ausentes estão os elementos…
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E SUA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO. ATO NORMATIVO EM TESE. AUSÊNCIA DAS …