Edson Marques.medidas Protetivas de Urgência Lei Maria da Penha em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Edson Marques.medidas Protetivas de Urgência Lei Maria da Penha

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA: AgRg na MPUMP 6 DF XXXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NOTÍCIA CRIME OFERTADA CONTRA DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO APOSENTADO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MARIA DA PENHA . MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI IURI E PERICULUM IN MORA. LEI 11.340 /2006. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. 1- Notícia crime oferecida por S. P. M. C. e M. T. P. M. C. contra J. D. P. M. C., Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e A. C., Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. 2- O propósito recursal consiste em dizer se é hígida a decisão que deferiu, em desfavor dos requeridos, a aplicação de medidas protetivas de urgência, com lastro nas agressões físicas e psicológicas narradas na notícia crime. 3- É possível aferir a competência desta Corte Superior para analisar a presente demanda, máxime porque, como é competente para apreciar as medidas protetivas postuladas contra J. D. P. M. C., detentor de foro por prerrogativa de função, tal atribuição se estende, por conexão, ao agravante. 4- A Lei n. 11.340 /2006 criou a possibilidade de que mulheres, sob violência doméstica de gênero, pudessem valer-se de medidas protetivas de urgência, as quais decorrem, em grande medida, do direito personalíssimo de autodeterminação existencial e do princípio de dignidade humana. 5- Na hipótese dos autos, depreende-se o fumus boni iuri do contexto inserido na notícia crime, em que as requerentes relacionam inúmeras agressões por elas sofridas, de cunho físico e moral, praticadas pelos requeridos, com a colação de documentos indiciários de prova. 6- Revela-se, ainda, a existência do periculum in mora, em virtude de a situação emergencial envolver a tutela da integridade física e mental, além de outros direitos da personalidade de superlativa importância, como o próprio direito à vida, cuja violação é perpetrada por pessoas que integram a unidade familiar. 7- O afastamento do lar, bem como a proibição de aproximação e de contato com as requerentes são medidas adequadas para assegurar a preservação dos respectivos direitos, somando-se a isso o fato de a requerente M. T. P. M. C. ser idosa, de modo que tal condição, acrescida da suposta existência de agressões físicas e verbais praticadas pelo requerido A. C. contra ela, justificam a manutenção do provimento cautelar. 8- Presume-se a necessidade de fixação de alimentos provisórios em favor da requerente M. T. P. M. C., em razão de sua avançada idade (90 anos), e as possibilidades financeiras de seu cônjuge, A. C., procurador de justiça aposentado. Nessas circunstâncias, até que as partes encaminhem os aspectos cíveis de seu divórcio e alimentos, é razoável manter-se a referida medida protetiva de urgência, nos termos do art. 22, V, da Lei 11.340 /2006. 9- O Superior Tribunal de Justiça entende ser presumida, pela Lei n. 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha , pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir. 10- Para a incidência da Lei Maria da Penha , é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorra: a) de ação ou omissão baseada no gênero; b) no âmbito da unidade doméstica, familiar ou relação de afeto; tendo como consequência: c) morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. Precedentes. 11- Na hipótese dos autos, não apenas a agressão ocorreu em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, entre pais e filhos, marido e mulher e entre irmãos, eliminando qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema da Lei 11.340 /2006. 12- As condutas descritas nos autos - a) bater a cabeça da vítima várias vezes contra a escada; b) xingar e agredir fisicamente a vítima após a descoberta de traição ao longo dos últimos 30 anos - são elementos próprios da estrutura de violência contra pessoas do sexo feminino. Demonstram, ainda, potencialmente, o modus operandi das agressões de gênero, a revelar o caráter especialíssimo do delito e a necessidade de imposição de medidas protetivas. 13- Junta-se a isso o argumento de os requeridos se utilizarem das funções para exercer domínio sobre as requerentes, que não conseguem, sequer, registrar um boletim de ocorrência na autoridade policial competente, com a narrativa completa dos fatos elencados. 14- A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. Precedente. 15- Agravo regimental e pedido de reconsideração não providos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE HÁBIL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO À OFENDIDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. LEI MARIA DA PENHA . MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O AGRESSOR (ART. 22 , INCISOS I , II E III , DA LEI N. 11.340 /2006). NATUREZA JURÍDICA CAUTELAR DE CARÁTER EMINENTEMENTE PENAL. TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO OFENSOR E OFENDIDA. MAIOR EFICÁCIA ÀS GARANTIAS PROCESSUAIS DO POTENCIAL AGRESSOR, EM FAVOR DO STATUS LIBERTATIS, E SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, FAMILIARES E TESTEMUNHAS. MANDAMUS SUCEDÂNEO DE RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou que não se admite habeas corpus substitutivo ou sucedâneo de recurso próprio, caso em que não se conhece da impetração, exceto quando configurada flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício. 2. Hipótese em que o paciente objetiva a revogação de medidas protetivas de urgência deferidas e sucessivamente prorrogadas pelo Juízo singular, a despeito do arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar potencial crime de ameaça, sob a alegação de ausência de risco concreto à ofendida. 3. Não há que se falar em patente constrangimento ilegal quando apresentada fundamentação idônea para o deferimento das medidas protetivas de urgência, evidenciada no risco à incolumidade da ofendida. As instâncias ordinárias assinalaram que tramita ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável e a partilha de bens oferecida pela suposta vítima contra o potencial ofensor e apontaram a necessidade concreta de se evitar desentendimentos e ameaças ao longo do processo. 4. Inexistindo manifesta teratologia ou ilegalidade, não coaduna com a estreita via do habeas corpus, em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a análise das peculiaridades do caso concreto para fins de aferição da adequação e necessidade na manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas pelo Juízo singular. 5. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o regime jurídico de medidas dispostas na Lei Maria da Penha , por maioria, firmou orientação de que "[a]s medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha têm caráter eminentemente penal, porquanto restringem a liberdade de ir e vir do acusado, ao tempo em que tutelam os direitos fundamentais à vida e à integridade física e psíquica da vítima" ( REsp n. 2.009.402/GO , relator Ministro RIBEIRO DANTAS, em que fui relator para o acórdão, QUINTA TURMA, DJe de 18/11/2022). 6. A aplicação das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor dispostas no art. 22 , incisos I , II e III , da Lei Maria da Penha implica uma dupla tutela ao disponibilizar à ofendida um meio célere de proteção própria, de familiares e testemunhas, bem como garantir ao potencial ofensor, caso queira, a possibilidade de se insurgir contra sua imposição ou manutenção sem que tenha que suportar os efeitos da revelia próprios ao processo civil. 7. Habeas Corpus não conhecido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXXX-02.2022.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, LESÃO CORPORAL, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 313 , III , do Código de Processo Penal estabelece que, presentes os requisitos do art. 312 do CPP , será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. No particular, “o paciente teria agredido sua ex-companheira com socos e chutes, momento em que teria se dirigido ao veículo para pegar um cabo de aço, afirmando que iria matá-la por enforcamento”. Ou seja, “não houve apenas o descumprimento formal das medidas protetivas de urgência, houve também notícia de novos delitos”. 3. Na linha da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, o prognóstico de recidiva criminosa e a necessidade de resguardar a integridade física da vítima justificam a manutenção da prisão preventiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Edson Marques.medidas Protetivas de Urgência Lei Maria da Penha

  • DJSP 04/10/2022 - Pág. 3488 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 03/10/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    CONTRA A MULHER PROCESSO : XXXXX-88.2022.8.26.0576 CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA ) CRIMINAL BO : XXXXX/2022 - São José do Rio Preto AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADA... : MILENE DE FREITAS VARA: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO : XXXXX-73.2022.8.26.0576 CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA ) CRIMINAL BO : XXXXX... PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA ) CRIMINAL BO : XXXXX/2022 - São José do Rio Preto AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADO : MANOEL FERNANDO SILVA DAS NEVES VARA: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • DJSP 23/02/2024 - Pág. 385 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 22/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    AUTOS DA AÇÃO DE Medidas Protetivas de Urgência ( Lei Maria da Penha )- Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAICON TEIXEIRA COSTI, PROCESSO Nº XXXXX-33.2022.8.26.0576 O (A) MM... SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA ) CRIMINAL, COM PRAZO DE 01 DIA, EXPEDIDO NOS... /06, entendo prudente a concessão das medidas protetivas de urgência requeridas

  • DJSP 13/11/2018 - Pág. 487 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/11/2018 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência ( Lei Maria da Penha )- Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TAINA APARECIDA MARQUES E OUTROS... XXXXX, pai EDSON MARQUES, mãe RUTE MARIA MARQUES, com endereço à Rua das Artimisias, 151, Jardim das Industrias, CEP XXXXX-050, São José dos Campos - SP e CARINA APARECIDA MARQUES, pai EDSON MARQUES... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Averiguado: TAINA APARECIDA MARQUES, RG XXXXX, pai EDSON MARQUES, mãe RUTE MARIA MARQUES, com

Peças Processuais que citam Edson Marques.medidas Protetivas de Urgência Lei Maria da Penha

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Ameaça - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0319 em 29/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Lençóis Paulista, SP

    Deste modo, restou evidenciada a atipicidade da conduta do acusado, porquanto a legislação previa alternativas para que ocorresse o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência... Juízo da 2a Vara local, no dia 02 de setembro de 2014, medidas de proteção previstas na Lei n. 11.340 /06 (fls.07/08)... EDSON FACHIN - ARE 640.413 -AgR/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, v.g.)

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Violência Doméstica contra a Mulher - contra Ministério Público do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.06.0119 em 14/02/2022 • TJCE · Comarca · Maranguape, CE

    Ora Excelência, se se tratavam de medidas protetivas de urgência e havia receio de que o requerente fizesse algum mal à vítima, por que não o fez durante todos esses meses... DA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA TÃO SOMENTE EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA O STJ entende que o descumprimento isolado da medida protetiva não enseja... protetiva de urgência, notadamente em se tratando de delitos punidos com pena de detenção"

  • Recurso - TJDF - Ação Abuso de Poder - Apelação Cível - contra Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0018 em 25/10/2022 • TJDF

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA.AUSÊNCIA DE... De outro lado, embora o tema seja bastante controvertido, as medidas protetivas de urgência têm natureza cível, inibitória, satisfativa e autônoma, não dependendo da existência de eventual processo envolvendo... MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340 /2006 ( LEI MARIA DA PENHA ). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...