Artigo 51 do Decreto nº 5.910 de 27 de Setembro de 2006

Decreto nº 5.910 de 27 de Setembro de 2006

Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
Artigo 51 - Transporte Efetuado em Circunstâncias Extraordinárias As disposições dos Artigos 3 a 5, 7 e 8, relativas à documentação de transporte, não se aplicarão em caso de transporte efetuado em circunstâncias extraordinárias, que excedam o alcance normal das atividades do transportador.
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