Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 7o Na hipótese de utilização do código de barras para apreçamento, os fornecedores deverão disponibilizar, na área de vendas, para consulta de preços pelo consumidor, equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento.
§ 1o Os leitores óticos deverão ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização.
§ 2o Os leitores óticos deverão ser dispostos na área de vendas, observada a distância máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
§ 3o Para efeito de fiscalização, os fornecedores deverão prestar as informações necessárias aos agentes fiscais mediante disponibilização de croqui da área de vendas, com a identificação clara e precisa da localização dos leitores óticos e a distância que os separa, demonstrando graficamente o cumprimento da distância máxima fixada neste artigo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000142009 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000286-98.2020.8.26.0344, da Comarca de…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000130036 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000152-71.2020.8.26.0344, da Comarca de…
APELAÇÃO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL.
Desnecessidade. Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a …
faltar requisitos formais obrigatórios: ausência de infração quanto ao prazo de validade, quanto à afixação de preço ao produto e quanto à informação para alérgicos no produto. Assevera que é abusivo…
do processo, em atenção à exigência legal prevista no artigo 4º, da Lei nº 1.060/50: A parte gozará dos benefícios... DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO nela contidas, conforme dispõe o parágrafo …
-se a localização dos produtos e o leitor ótico mais próximo, descumprindo o parágrafo 2º , do artigo7º , do Decretonº5.903 /06... que a infração prevista pelo artigo7º, § 2º do Decreto5.903 /06…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2020.0000538441 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002181-31.2019.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em…
, o que descumpre o § 1º , do art. 7º , do Decreto5.903 /06, infringindo, assim, o art. 31 , “caput”, da Lei 8.078 /90... das demais sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser …
exclui as demais (Lei nº 10.962/2004 e Decretonº5.903/2006); f) o art. 7º do Decretonº5.903/2006 “dispõe... aos artigos7º, § 2º, do Decretonº5.903/2006 e 31, caput, do CDC; e (ii) expor à …
do contraditório. Impossibilidade de o consumidor realizar contraprova. Violação aos artigos 6º e 22 da Lei nº 8.078/90. 3. Pleito de redução do valor da multa. Inviabilidade. Sanção devidamente…