Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Doutrina sobre este ato normativo
Legislação penal especial
Evandro Fabiani Capano
A obra é um esforço de análise sistemática da legislação penal especial que apresenta mais que simples resumos ou visões muito sintéticas, buscando uma abordagem com melhor acuidade científica, com especial foco na terminologia e nos princípios que informam cada um dos textos legais. Foi preo...
Processo 0002867-30.2018.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.P.S. - RENATO FERREIRA DA SILVA foi denunciado e está sendo processado como incurso na pena do artigo 129, §9º, e…
Processo 1500233-73.2022.8.26.0608 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - M.V. - Vistos, Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, para os fins do art. 16 da Lei 11340/06,…
Processo 1502511-56.2021.8.26.0196 (apensado ao processo 1502580-88.2021.8.26.0196) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.L.F. - Vistos, Tratando-se de ação…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ CERTIDÃO 8000102-94.2021.8.05.0110 Inquérito Policial Jurisdição: Irecê Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia…
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PROC.: 202277001375 NÚMERO ÚNICO: 0002101-24.2022.8.25.0048 AUTORIDADE : AUTORIDADE POLICIAL FLAGRANTEADO : TADEU WESLLEY DE JESUS SOUZA VÍTIMA : {OMITIDO (A) PARA…
Nomeado(a) defensor(a) nos autos, arbitro seus honorários advocatícios em 70% do valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão, tendo direito a outros 30% no retorno dos autos.
Processo XXXXX-78.2022.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GESNER BARROS OLIVEIRA - Fica o Defensor intimado à apresentar alegações finais em favor de seu Representado no prazo…