Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
Art. 9o Art. 9o Para veículos dotados de dispositivo opcional de prevenção contra furto e roubo, as companhias seguradoras reduzirão o valor do prêmio do seguro contratado.
Parágrafo único. O CONTRAN regulamentará a utilização dos dispositivos mencionados no caput deste artigo de forma a resguardar as normas de segurança do veículo e das pessoas envolvidas no transporte de terceiros.
IV - do Ministério das Cidades: Departamento Nacional de Trânsito - Denatran; e V - dos Estados e do Distrito Federal: a) Secretarias de Segurança Pública ou órgão equivalente; b) Secretarias da…
Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema…
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos carregados transportando produtos perigosos, que deverão realizar nova inspeção técnica veicular, no país de destino, para…