Parágrafo 3 Artigo 12 do Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005

Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005

§ 3o A instituição credenciada exclusivamente para a oferta de pós-graduação lato sensu a distância poderá requerer a ampliação da abrangência acadêmica, na forma de aditamento ao ato de credenciamento. (Incluído pelo Decreto nº 6.303, de 2007)
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