Parágrafo 5 Artigo 24 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 5o Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

Página 294 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 15 de Abril de 2024

4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 4.3. Não poderão…
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Página 1157 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 25 de Setembro de 2023

2.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das…
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Página 1442 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Setembro de 2023

2.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das…
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Página 1339 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 14 de Setembro de 2023

2.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio…
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Página 1473 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Setembro de 2023

2.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio…
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Página 1500 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Setembro de 2023

2.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio…
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Página 1299 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 30 de Agosto de 2023

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas. 2.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante…
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Página 1057 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 24 de Agosto de 2023

2.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio…
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Página 569 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 21 de Agosto de 2023

não sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a Administração Municipal tende a obter mais e melhores propostas de preços e, consequentemente, possui chances de selecionar as propostas mais…
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Página 1138 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 18 de Agosto de 2023

2.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das…
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