Artigo 4 da Lei nº 11.044 de 24 de Dezembro de 2004
Lei nº 11.044 de 24 de Dezembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
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