Parágrafo 2 Artigo 56 da Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 56. São pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e promoção às Classes dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade:
§ 2º O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe B deverá, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou pareceres técnicos, ou por ter realizado trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, por programas, por projetos e estudos específicos, com divulgação interinstitucional, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes.

Portaria n. 1 - 27/08/2021 ato publicado no DOU

PORTARIA INMETRO/CPCI Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Dar publicidade às Resoluções Inmetro/CPCI nº 1/2021 e 2/2021, de 25 de março de 2021, deliberadas na 1º Reunião do Comitê do Plano de Carreiras e…

Página 57 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Agosto de 2021

que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10980.720421/2010-06, declara: Art. 1°. Renovado…
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Andamento do Processo n. 0015233-09.2016.4.02.5101 - Apelação Cível - 06/09/2018 do TRF-2

Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 30 - 0015233-09.2016.4.02.5101 Número antigo: 2016.51.01.015233-1 (PROCESSO ELETRÔNICO)…

Página 222 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 6 de Setembro de 2018

Publique-se e intimem-se. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018 GUILHERME COUTO DE CASTRO Desembargador Federal Vice-Presidente Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação -…
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Andamento do Processo n. 0023127-41.2013.4.02.5101 - 02/02/2016 do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ADRIANO DE OLIVEIRA FRANCA 1003 - ORDINÁRIA/SERVIDORES…

Página 101 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Fevereiro de 2016

Por ser a questão tratada nestes autos unicamente de direito, profere-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 3630, I do Código de Processo Civil (CPC). Cinge-se a controvérsia ao…
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