Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
Doutrina sobre este ato normativo
Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 - Comentada Artigo por Artigo
Manoel Justino Bezerra Filho
Fechamento da edição: 31/03/2021
Sobre: A 15ª edição da obra “Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 – Comentada artigo por artigo”, foi revista, ampliada e atualizada e conta com as seguinte novidades:
- Coautoria do Dr. Eronides A. Rodrigues dos Santos tratando do tema ...
Processo 0011156-81.2020.8.26.0196 (processo principal 0024642-56.2008.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - M.F.P.F.C.A.C. - M.D.A.
Pública ou da Defensoria Pública, conforme o caso. Os procuradores deverão orientar as partes que deverão deixar o vídeo e áudio habilitados e que ao acessar o link enviado no e-mail na data e hora…
@ (PROCESSO ELETRÔNICO) ESP Nº 70073346405 (Nº CNJ: XXXXX-59.2017.8.21.7000) 2017/Cível EMBARGOS DE DECLARAÇAO. recuperação judicial e falência. imissão na posse de imóvel pela massa falida.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITODO 2° JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPIRACA-AL Processo n°: 0000579-47.2013.8.02.0458 Exequente: Executado: Alessandro Neves Botelho , já qualificado,…
Processo Nº ATOrd-0057600-47.2008.5.02.0315 RECLAMANTE ADAIL MIGUEL DE SOUZA ADVOGADO SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB: 70756-D/SP) RECLAMADO CELIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES RECLAMADO LUIZ CARLOS DE SOUZA…
Processo Nº ATOrd-0057600-47.2008.5.02.0315 RECLAMANTE ADAIL MIGUEL DE SOUZA ADVOGADO SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB: 70756-D/SP) RECLAMADO CELIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES RECLAMADO LUIZ CARLOS DE SOUZA…
ADVOGADO RUBEN RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: XXXXX/SP) RECLAMADO MARIA APARECIDA RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s): - ADAIL MIGUEL DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para…
7. Além disso, o §1º do art. 54 da Lei nº 13.097/2015 adotou o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, dispondo que "não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP EMBARGOS À EXECUÇÃO Processo n° e outra , já qualificados nos autos dos Embargos à Execução em…