Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 49. Fica estruturado, a partir de 1o de julho de 2006, o Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007) (Regulamento)
pertinente a cada cargo, o que não foi colacionado nestes autos. 4- O parágrafo 1º do referido art.49, da Lei11.355/2006, dispõe que “as Documento: 96916263 Página 1 de 6...Pg. 2093. Superior …
e legais a cargo do Inmetro; Sinale-se, que o parágrafo 1º do referido art.49, da Lei11.355/2006, dispõe que “as atribuições...-se que o recorrente apresentou argumentos genéricos, vagos a …
. 4- O parágrafo 1º do referido art.49, da Lei11.355/2006, dispõe que “as atribuições específicas dos cargos... artigo 105, inciso III, alínea a, da Lei Maior, contra acórdão da 6ª Turma …
Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 4 - 0005696-23.2015.4.02.5101 Número antigo: 2015.51.01.005696-9 (PROCESSO…
PROCURADOR: PROCURADOR FEDERAL APELADO: RODRIGO MUSSURY INADA ADVOGADO: RJ157097 - DAVI REIS MIRANDA FILHO Originário: 0005696-23.2015.4.02.5101 - 02ª Vara Federal do Rio de Janeiro E M E N T A…
ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho 2 - 0144833-54.2014.4.02.5101 Número antigo:…
conclusão, partindo-se de uma análise acerca do rol de atribuições pertinente a cada cargo, o que não foi colacionado nestes autos. 4- O parágrafo 1º do referido art.49, da Lei 11.355/2006, dispõe…
Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 56 - 0005696-23.2015.4.02.5101 Número antigo: 2015.51.01.005696-9 (PROCESSO ELETRÔNICO)…
1. Embargos de Declaração opostos por SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE objetivando sanar suposta omissão existente no v. acórdão de fls. 295/302, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de…
" A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." Ou seja, a previsão do…