Inciso II do Artigo 73 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 73.
O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
II
- pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;
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Art. 73, inc. II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência
Art. 73, inc. II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05
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