Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 65. Quando do afastamento do devedor, nas hipóteses previstas no art. 64 desta Lei, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, aplicando-se-lhe, no que couber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e remuneração do administrador judicial.
§ 1º O administrador judicial exercerá as funções de gestor enquanto a assembléia-geral não deliberar sobre a escolha deste.
§ 2º Na hipótese de o gestor indicado pela assembléia-geral de credores recusar ou estar impedido de aceitar o encargo para gerir os negócios do devedor, o juiz convocará, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da recusa ou da declaração do impedimento nos autos, nova assembléia-geral, aplicado o disposto no § 1º deste artigo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 45. -50, com sede na CEP , por sua…
RECLAMAÇÃO 52.545 (365) ORIGEM : 52545 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATORA : MIN. ROSA WEBER RECLTE.(S) : PEDRO DUARTE DOS SANTOS SOARES JUNIOR ADV.(A/S) : BRENO SABOIA…
Decido. 1. A reclamação é ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional, disposta no texto original da Carta Política de 1988 para a preservação da competência e garantia da autoridade…
NÚMERO ÚNICO: 0006916-60.2021.8.16.0174 POLO ATIVO GLACIR LUIS WALIGURA POLO PASSIVO MUNICíPIO DE CRUZ MACHADO ADVOGADO(A/S) GABRIELLA HOLOVATY PSCHWOSNE | 103357/PR FABIO MACIEL JAKYMIU | 30492/SC…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA de MARÍLIA DA COMARCA de MARÍLIA -…
EXMO(A). SR(A). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP TEMA 1.137 DO STF (RE 1. ) + ADI's 6442, 6447, 6450 e 6525 + RECLAMAÇÃO 48.178 Procedimento…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP Incidente processual n° - Impugnação de Crédito Processo principal n° 1000506-49.2019.8.26.0565 -…
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DO ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO: FINALIZAÇÃO DE JULGAMENTO. ADIs 6442, 6447, 6450 e 6525. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Embargos de Declaração n° 0101570-93.2021.8.01.0000 no Mandado de Segurança n° 1000988-68.2021.8.01.0000 Órgão : Pleno Jurisdicional Relator : Des. Samoel Evangelista Embargante : Estado do Acre…
Processo 1006326-50.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando Alves dos Anjos - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art.