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Peças Processuais que citam Amaaco Equipamentos Industriais EIRELI

  • Petição - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Execução Fiscal - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Amaaco Equipamentos Industriais EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6105 em 08/06/2020 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    EXMO. JUIZ FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPINAS - SP Execução Fiscal Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) A União (Fazenda Nacional), vem, por meio do seu procurador abaixo subscrito, considerando a demonstração do exaurimento de diligências quanto a ativos financeiros (BACENJUD), veículos (RENAVAM) e imóveis (ARISP) em nome dos co-executados, requerer, com fulcro no art. 185-A do CTN , a indisponibilidade dos bens e direitos dos executados , comunicando-se a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Nestes termos, pede deferimento. Nestes termos, pede deferimento. Campinas, 01 de junho de 2020. Procurador da Fazenda Nacional Estagiária PGFN Campinas

  • Petição - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Execução Fiscal - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Amaaco Equipamentos Industriais EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6105 em 24/03/2020 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    EXMO(A) SR(A) JUIZ FEDERAL Autos n. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) retorna à presença de Vossa Excelência para, diante dos últimos atos processuais, requerer: a) a juntada da resposta negativa às consultas ao BACENJUD e RENAJUD noticiadas pelo Oficial de Justiça na certidão de Num. - Pág. 1; b) a penhora, avaliação e registro da penhora do direito real de usufruto do imóvel de matrícula 15.838 ; c) a intimação do co-executado e de sua esposa, Sra. , da constrição efetivada. Nestes termos, pede deferimento. Procurador da Fazenda Nacional

Jurisprudência que cita Amaaco Equipamentos Industriais EIRELI

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015 . ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO PROTELATÓRIO. 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pelas embargantes aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 . Embargos revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo jurídico do acórdão. 3. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o conhecimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015 . Precedentes do STJ. 4. Verifico o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração opostos pela União Federal, de modo a aplicar a multa por litigância de má-fé, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1026 , § 2º , do CPC . 5. Embargos de declaração, da União Federal e da agravante, rejeitados, com aplicação de multa para a União.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015 . ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO PROTELATÓRIO. 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pelas embargantes aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 . Embargos revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo jurídico do acórdão. 3. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o conhecimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015 . Precedentes do STJ. 4. Verifico o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração opostos pela União Federal, de modo a aplicar a multa por litigância de má-fé, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1026 , § 2º , do CPC . 5. Embargos de declaração, da União Federal e da agravante, rejeitados, com aplicação de multa para a União.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 , I , CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. MULTA 1. O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Recurso manifestamente improcedente. Incidência da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º do CPC/2015 . 4. Agravo interno improvido, com aplicação de multa.

Diários Oficiais que citam Amaaco Equipamentos Industriais EIRELI

  • TRF-3 19/11/2018 - Pág. 818 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 18/11/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME Advogado do (a) AGRAVANTE: CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP1121070A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R E L A T Ó R... I O Trata - se de embargos de declaração opostos pela União Federal e por AMAACO Equipamentos Industriais EIRELI – ME, contra o acórdão proferido pela 3ª Turma desta Egrégia Corte que, por unanimidade... CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME Advogado do (a) AGRAVANTE: CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107 - AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • TRF-3 28/02/2018 - Pág. 445 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 27/02/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    CARLOS MUTA AGRAVANTE: AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME Advogado do (a) AGRAVANTE: CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO... CARLOS MUTA AGRAVANTE: AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME Advogado do (a) AGRAVANTE: CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R E L A T Ó R I O Trata-se

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