Petição - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Execução Fiscal - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Amaaco Equipamentos Industriais EIRELI
EXMO. JUIZ FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPINAS - SP Execução Fiscal Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) A União (Fazenda Nacional), vem, por meio do seu procurador abaixo subscrito, considerando a demonstração do exaurimento de diligências quanto a ativos financeiros (BACENJUD), veículos (RENAVAM) e imóveis (ARISP) em nome dos co-executados, requerer, com fulcro no art. 185-A do CTN , a indisponibilidade dos bens e direitos dos executados , comunicando-se a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Nestes termos, pede deferimento. Nestes termos, pede deferimento. Campinas, 01 de junho de 2020. Procurador da Fazenda Nacional Estagiária PGFN Campinas