Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Art. 7o Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
§ 1o As operações de crédito externo que tenham como objeto o financiamento de projetos terão como limite contratual o valor total estimado desses projetos. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
§ 2o Os desembolsos decorrentes das operações de crédito externo de que trata o caput limitar-se-ão, para o quadriênio 2004/2007, aos valores financeiros previstos, para o mesmo período, para as ações orçamentárias constantes deste Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
LEI N 11.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004 Altera a Lei n 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007. O RESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o…