Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Art. 4o Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais, ressalvado o disposto no § 2o do art. 7o. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
ANEXO I ÓRGÃO : 10000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL UNIDADE : 10102 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 EGR M I…
LEI N 11.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004 Altera a Lei n 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007. O RESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o…