Parágrafo 11 Artigo 15 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nº s 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 200 3, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Regulamento)
§ 11. (Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)

MENSAGEM Nº 431, DE 28 DE JULHO DE 2016.

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LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de…
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Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei no 10.833 , de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei no 11.727 , de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos…
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Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008.

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
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Decreto nº 7.455, de 25 de Março de 2011.

Altera o Decreto no 6.707 , de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto no…
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