Inciso IV do Artigo 21 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;
IV - suspensão da inscrição, até noventa dias;