Inciso III do Artigo 11 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
III - à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
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