Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
ADVOCACIA César Tadra Advogado Resta claro, que o trecho que delimita a necessidade de ocorrência de "risco para os direitos de outrem" consiste no risco da atividade. Deste modo, o risco ao qual o…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA , brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG: e CPF: 422.149.988/53 residente e domiciliado na , e-mail: , por seu advogado…
Art. 2º Designar ÂNGELA FABIANE LOPES BREDER BARRA, matrícula N. 314.904, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de…
Asseverou que o Impetrante aposentou-se em 25/06/2021, não sendo possível a aplicação da pena de demissão. Arguiu, ademais, que o ato de demissão é inválido, por possuir vícios de finalidade e…
Institui o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PILÃO ARCADO ESTADO DA BAHIA Processo n° CEZA ROCHA e outros (12), todos devidamente qualificados nos autos do processo em…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PRIORIDADE (art. 71, lei n.° 10.741/2003) URGÊNCIA - Tutela Provisória…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Processo n° , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa…