Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
Sendo assim, resta configurado, no caso concreto, o requisito idade, pois ficou demonstrado que a parte autora preenche um dos requisitos legais previstos para a concessão do benefício assistencial…
01/10/2018. Sendo assim, resta configurado, no caso concreto, o requisito idade, pois ficou demonstrado que a parte autora preenche um dos requisitos legais previstos para a concessão do benefício…
decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a…
Com a criação do Bolsa Família, outros programas e ações de transferência de renda do Governo Federal foram unificados: Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação – Bolsa Escola (Lei…
artigo 543-C do CP C, define-se:Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a…
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. P REVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA P ER CAPITA SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS PARA COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE. 1. A…
Região na Apelação Cível2001.71.050030197/RS, Rel. Des. Celso Kipper, DJ de 19/08/2004) É importante registrar, a propósito do tema, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da mencionada…
Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. (Incluído pela Lei nº 13.982, de…
V – o número de pessoas que convivem com o candidato ao benefício e a coabitação com outro idoso ou pessoa com deficiência dependente de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida…
No caso de haver componente do grupo familiar, idoso ou deficiente físico, recebedor de benefício assistencial, deve ser aplicada a disposição do § único do art. 34 do Estatuto do Idoso, sendo…