Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Subseção IV
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Doutrina sobre este ato normativo
Servidores Públicos – Lei 8.112/1990
Rodrigo Bordalo Rodrigues
O maior contingente de agentes públicos no Brasil é constituído pelos servidores estatutários federais, os quais desempenham atividades das mais diversas, todas associadas aos interesses coletivos nacionais. Esses agentes submetem-se ao regime incorporado na Lei 8.112/90, que constitui o Est...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIO CLARO/SP. PROCESSO N°. SAÚDE DE RIO CLARO , pessoa jurídica de direito público, com sede na .107.0001-93, neste ato…
Questiona-se, ainda, a vedação de cancelamento, prorrogação e modificação de férias programadas, Em síntese, o Sindicato apelante afirma que os adicionais de insalubridade e periculosidade pagos aos…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2075124 - RS (2022/XXXXX-1) DECISAO Trata-se de agravo manejado pela União Federal contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no …
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 (fls. 988/1.012). Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIO CLARO/SP PROCESSO N°. , pessoa jurídica de direito público, com sede na .107.0001-93, por intermédio do…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIO CLARO/SP PROCESSO N°. SAÚDE DE RIO CLARO , pessoa jurídica de direito público na Bairro Centro, Município de Rio…
RECURSO ESPECIAL Nº 2011872 - SC (2022/XXXXX-0) DECISAO Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO, …
RECURSO ESPECIAL Nº 2011872 - SC (2022/0204277-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO : VANOR DE BETTIO ADVOGADOS : MARCIO LOCKS FILHO -…
RECURSO ESPECIAL Nº 2011872 - SC (2022/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO : VANOR DE BETTIO ADVOGADOS : MARCIO LOCKS FILHO -…