Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.
§ 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
Processo 0000045-53.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.B.G.N. - - I.C.A. e outro - Vistos. Conforme se verifica da inicial, os réus são acusados do furto de energia…
VALOR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ADIMPLEMENTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 9430/96 E SUAS ALTERAÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
NÚMERO ÚNICO: 0003527-68.2022.8.16.0033 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO ITAIQUARA ALIMENTOS S/A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE…
(REU) (ADVOGADO) (ADVOGADO) (REU) (REU) OTAVIO DE QUEIROGA VANDERLEY (ADVOGADO) DANIEL GOMES SAMPAIO registrado(a) civilmente como DANIEL GOMES SAMPAIO (ADVOGADO) WOSHINGTON LUIZ PADILHA DE ANDRADE…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRNCA/SP Ação Anulatória Processo n° , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com a União…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRNCA/SP Ação Anulatória Processo n° , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com a União…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA Processo n° , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante V. Exa., nos termos da r.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA Processo n° , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante V. Exa., nos termos da r.
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> pagamento integral do débito - Data da Movimentação 05/05/2022 17:38:30 LOCAL : GOIÂNIA - 1ª VARA…
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 12/05/2022 14:23:18 LOCAL : ANÁPOLIS - 3ª VARA CRIMINAL NR.PROCESSO :…