TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO PARCELADO. FATURA COM VENCIMENTO NO SÁBADO CUJO PAGAMENTO FOI EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. POSSIBILIDADE. ACORDO MANTIDO. Aduz a autora que efetuou acordo de parcelamento da fatura, cujo vencimento estava previsto para ocorrer no sábado, efetuando o pagamento no primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira. Afirma que o fato de o pagamento ter ocorrido na segunda-feira, fez com que o banco revogasse o acordo, recebendo a quantia apenas como abatimento do valor devido na fatura do cartão de crédito. Assim, teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito indevidamente, e cancelado o cartão, pelo que postula a emissão de faturas no valor parcelado, o envio de novo cartão, a exclusão da anotação e indenização por danos morais.De acordo com a Lei 7.089 /1983, documentos vencidos em finais de semana e feriados serão compensados no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de juros de mora e multa, motivo porque tendo sido efetuado o pagamento, pela autora, no primeiro dia útil subsequente, deve ser validado. E viabilizado à parte demandante o pagamento no primeiro dia útil subsequente ao vencimento ocorrido no sábado (dia 17/11/2019) e realizado o pagamento em 19/11/2019, não há inadimplemento do acordo, tornando-o hígido, nos termos em que contratado. Reconhecimento da validade do acordo que implica na emissão de novo plástico de cartão à parte demandante. Sentença de parcial procedência mantida, por seus fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.