Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.
Art. 2o As metas e as prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2004 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2004 - 2007, que será encaminhado ao Congresso Nacional também na forma de banco de dados.
§ 4o No projeto de lei orçamentária, a destinação dos recursos relativos a programas sociais, definidos no Plano Plurianual, conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano, podendo ser desagregadas por distrito ou setor censitário.
constantes do Plano Plurianual, deveriam constar da proposta, e apresentação, para esses últimos, de nova data prevista para o início; VIII - demonstrativo da execução física e orçamentária, na forma…