Artigo 58 do Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Art. 58. As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins estão reduzidas a zero quando aplicáveis sobre a receita bruta decorrente (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, Lei nº 9.718, de 1998, art. 6º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000, Lei nº 10.147, de 2000, art. 2º, Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, art. 14, Lei nº 10.485, de 2002, arts. 2º, 3º e 5º, Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001):
I - da venda de gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo, por distribuidores e comerciantes varejistas;
II - da venda de álcool para fins carburantes, quando adicionada à gasolina, por distribuidores;
III - da venda de álcool para fins carburantes, por comerciantes varejistas;
IV - da venda dos produtos farmacêuticos de higiene pessoal sujeitos à incidência na forma do inciso I do art. 54, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou importador;
V - da venda dos produtos a que se refere o art. 55, por comerciantes atacadistas e varejistas, exceto pela empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda, equiparada a industrial na forma do § 5º do art. 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001;
VI - da venda dos produtos de que trata o art. 56, por pessoas jurídicas comerciantes varejistas e atacadistas;
VII - da venda de nafta petroquímica às centrais petroquímicas;
VIII - da venda dos produtos relacionados nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002;
IX - da venda de gás natural canalizado e de carvão mineral, destinados à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidas em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda; e
(Revogado)
IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 8.082, de 2013)
X - do recebimento dos valores de que trata o inciso I do art. 36, pelos concessionários de que trata a Lei nº 6.729, de 1979.
§ 1º O disposto no inciso I deste artigo não se aplica às hipóteses de venda de produtos importados, que se sujeitam ao disposto no art. 52.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica. (Incluído pelo Decreto nº 8.082, de 2013)

Petição - TRF01 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mandado de Segurança Cível - de VR Comercio Varejista de Combustiveis e Auto Posto Flor do Norte contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOCANTINS Autos n.° VR COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP E AUTO POSTO FLOR DO NORTE LTDA - ME, já…
0
0

Petição - TRF01 - Ação Cofins - Apelação Cível - de União Federal (Fazenda Nacional contra Posto Saraiva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS Autos n.° XXXXX-63.2019.4.01.3803 POSTO SARAIVA LTDA, já devidamente qualificado nos…
0
0

Petição - TRF01 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mandado de Segurança Cível - de Posto Saraiva contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS Autos n.° XXXXX-63.2019.4.01.3803 POSTO SARAIVA LTDA, já devidamente qualificado nos…
0
0

Petição - TRF01 - Ação Cofins - Mandado de Segurança Cível - de Comercio de Combustivel Rancho Alegre e Comercio de Combustiveis Araporã contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS Autos n.° COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL RANCHO ALEGRE LTDA e outro, já devidamente…
0
0

Recurso - TRF01 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Apelação Cível - de Comercio de Combustivel Rancho Alegre e Comercio de Combustiveis Arapora contra União Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS Autos n.° COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL RANCHO ALEGRE LTDA e outro, já devidamente…
0
0

TRF1 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • ICMS • XXXXX-13.2019.4.01.3803 • Órgão julgador 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

20/07/2021 Número: XXXXX-13.2019.4.01.3803 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Última distribuição : 21/03/2019 Valor da…
0
0

TRF1 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • ICMS • XXXXX-63.2019.4.01.3803 • Órgão julgador 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

20/07/2021 Número: XXXXX-63.2019.4.01.3803 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Última distribuição : 22/03/2019 Valor da…
0
0

TRF1 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • ICMS • XXXXX-12.2019.4.01.3803 • Órgão julgador 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

19/07/2021 Número: XXXXX-12.2019.4.01.3803 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Última distribuição : 02/04/2019 Valor da…
0
0

TRF1 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • Compensação (5994) Exclusão • XXXXX-07.2020.4.01.3809 • Órgão julgador 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

21/07/2021 Número: XXXXX-07.2020.4.01.3809 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG Última distribuição : 09/06/2020 Valor da causa:…
0
0

TRF1 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • Exclusão • XXXXX-29.2020.4.01.3800 • Órgão julgador 5ª Vara Federal Cível da SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

20/07/2021 Número: XXXXX-29.2020.4.01.3800 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 5ª Vara Federal Cível da SJMG Última distribuição : 08/04/2020 Valor da causa: R$ 1.000,00 Assuntos:…
0
0