Artigo 33 do Decreto nº 4.118 de 07 de Fevereiro de 2002
Decreto nº 4.118 de 07 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios e dá outras providências.
Art. 33.
São áreas de competência do Ministério das Relações Exteriores:
I
- política internacional;
II
- relações diplomáticas e serviços consulares;
III
- participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
IV
- programas de cooperação internacional; e
V
- apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.
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