Artigo 4 Res nº 80 de 04 de Dezembro de 2001

Res nº 80 de 04 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre as diretrizes para a fixação de metas de consumo de energia elétrica para as unidades consumidoras integrantes das Classes Residencial, Comercial, Serviços e Outras Atividades, atendidas pelos Sistemas Interligados Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TJ encaminha relatório das situações das serventias extrajudiciais ao CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça cópia integral do processo administrativo, no qual consta…
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